Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Todo aquele que possue os requisitos que caracterizam um vínculo de emprego, é considerado empregado, com direito a receber todos as verbas previstas em lei (horas extras, férias, décimo terceiro, FGTS, adicionais, entre outros), independentemente de ter sua carteira de trabalho anotada.

Em outras palavras, se você trabalha regularmente para alguém, sob as ordens dessa pessoa, e recebe por isso, você está em uma relação de emprego.

Ainda que a contratação ocorra por meio de uma abertura de um CNPJ ou na forma de contrato de autônomo, se presente os requisitos da relação de emprego, são devidos todos os direitos previstos na CLT.

Quem é considerado empregado?

O artigo 3º da CLT considera relação de emprego toda pessoa contratada, independentemente da forma, que contenha as seguintes características:

  • Subordinação – está sob as ordens da empresa ou empregador. Não tem autonomia para decidir como o serviço será realizado, também não decide quando irá trabalhar e se faltar recebe penalidade, como desconto salarial e ou medida disciplinar.
  • Onerosidade – recebe contraprestação (dinheiro ou outro bem) pelo serviço prestado. É um requisito importante, mas se não houve pagamento, é possível o pedido de pagamento pelos serviços prestados sem remuneração.
  • Pessoalidade – não pode mandar outra pessoa para exercer suas atividades.
  • Não eventualidade/continuidade – ter frequência de trabalho, não necessariamente todos os dias, mas uma habitualidade, mas uma quantidade de vezes na semana.

O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?

O Artigo 13 da CLT prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária:

Por isso, ao ser contratado como empregado, sob o regime da CLT, a empresa é  obrigada a fazer a assinatura na carteira de trabalho, inclusive nos meses de experiência.

Como buscar meus direitos como empregado?

O reconhecimento do vínculo de emprego ocorre por meio de ação trabalhista e para isso precisa provar o trabalho prestado.

Como provar vínculo de emprego?

  • Testemunha
  • Recibos de pagamento
  • Extrato bancário com depósito dos pagamentos
  • Mensagens trocadas com o empregador
  • Fotos e vídeos no local de trabalho
  • Uniforme, crachá e Email corporativo
  • Contrato, recibo, informativos da empresa

Prazo para buscar os direitos trabalhistas?

Dois anos a contar do fim da prestação de serviço.

Tenho direito de receber todas as verbas de todo o período em que trabalhei?

A lei garante cobertura de cobrança dos últimos 5 anos a contar da data que ingressou com a ação trabalhista.

Quais verbas trabalhistas posso pedir como empregado?

  1. FGTS.
  2. Adicionais – a depender das atividades exercidas;
  3. Vale transporte;
  4. Vale refeição – se previsto na convenção coletiva;
  5. Décimo terceiro;
  6. Férias com acréscimo de 1/3.
  7. Aviso prévio;
  8. Participação nos lucros e resultados, se houver programa;
  9. Multa de 40% sobre o FGTS depositado, na hipótese de demissão sem justa causa;
  10. Diferença de salário – se estiver abaixo do piso da categoria;
  11. Horas extras;
  12. Adicional noturno, etc.
  13. Seguro desemprego, se demitido sem justa causa

Conclusão:

Toda pessoa física que trabalha com os requisitos de emprego tem direito a todas as verbas trabalhistas, contudo, para isso, se a empresa não reconhece espontaneamente, é necessário a apresentação de uma ação trabalhista, juntando provas e ou testemunhas que comprovem os requisitos do vínculo, para que o juiz determine que a empresa realize todos os pagamentos de direito.

Janaina Lacerda

OAB/SP 305.328

Advogada especialista em direito do trabalho